Documentos Para Registro


OBS.: Segue abaixo orientações da Federação Catarinense de Futebol, quanto ao registro de atletas. Lembrando que a partir deste ano, a Federação exige que a documentação seja enviada via Liga, e não diretamente pelo Clube à Federação.

Os clubes que necessitam dos modelos das fichas, nos enviem solicitação e receberão via e-mail. 




DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGULARIZAÇÃO DE ATLETAS
NÃO-PROFISSIONAIS JUNTO A FCF E CBF. V.06-2010

 GUIA PARA CLUBES AMADORES E LIGAS FILIADAS

1 - Primeiramente é necessário que a Liga solicite á Federação a sua Licença de Funcionamento, bem como a de seus filiados, até o dia 30 de janeiro de cada ano.

2 - Deverá ser enviada a esta Federação a Ficha de Manutenção Cadastral de cada Clube filiado à Liga, conforme modelo fornecido pela FCF.

3 - Documentos necessários para regularização de atletas:

a) REGISTRO DE ATLETA NÃO-PROFISSIONAL (1O REGISTRO)

-          Ficha de registro modelo FCF, devidamente preenchida a máquina ou computador, sem rasuras e abreviaturas devidamente assinada pelo atleta, presidente do clube, assinatura do pai ou da mãe do atleta, se este for menor de 18 anos, com reconhecimento de firma  (só será aceita assinatura de responsável legal que não seja o pai ou a mãe mediante comprovante judicial de guarda e responsabilidade, com reconhecimento de firma);
-          DE ACORDO COM DEPARTAMENTO JURÍDICO DA CBF ACATANDO NORMAS DA FIFA, ATLETAS MENORES DE 12 ANOS, NÃO PODERÃO SER REGISTRADOS
-          Xerox da Carteira de Identidade do atleta devidamente autenticado;
-          Xerox da Certidão de Nascimento do atleta legível e autenticado e carimbo e assinatura do presidente do clube (OF. Circular CBF no 17/01 de 25/09/2001);
-          Xerox do Certificado de Reservista ou Alistamento Militar;
-          Xerox do CPF (VÁLIDO TAMBÉM PARA ATLETAS MENORES DE 18 ANOS, CONFORME EXIGÊNCIA DA CBF);
-          Taxa de acordo com tabela de emolumentos da FCF (recolher junto ao Departamento Administrativo e Financeiro da FCF ou comprovante depósito em banco);
-          01 Foto 3X4 recente (não pode ser escaneada);
-          Declaração de que o atleta não possui registro em nenhum clube do Estado, do Brasil ou do exterior, devidamente assinada pelo atleta, presidente do clube (se menor de 18 anos assinatura do pai ou da mãe, com reconhecimento de firma), só será aceita assinatura de responsável legal que não seja o pai ou a mãe, mediante comprovante judicial de guarda e responsabilidade;
-          Ficha de identificação do jogador, modelo CBF.










b) TRANSFERÊNCIA DE ATLETA NÃO-PROFISSIONAL ESTADUAL DEFINITIVA E INTERNA (PARA CLUBES DA MESMA LIGA).

-          Pedido de transferência modelo FCF, devidamente preenchido a máquina ou computador, sem rasuras e abreviaturas, devidamente assinado pelo atleta, presidente do clube, assinatura do pai ou da mãe do atleta, se este for menor de 18 anos, com reconhecimento de firma  (só será aceita assinatura de responsável legal que não seja o pai ou a mãe mediante comprovante judicial de guarda e responsabilidade, com reconhecimento de firma);
-          Xerox da Carteira de Identidade do atleta devidamente autenticado;
-          Certidão negativa da Liga de origem, se for o caso;
-          Taxa de acordo com tabela de emolumentos da FCF (recolher junto ao Departamento Administrativo e Financeiro da FCF ou comprovante depósito em banco);
-          Ficha de identificação do jogador, modelo CBF. (para atletas que não possuem registro na CBF);
-          Cópia da Certidão de nascimento autenticada (para atletas que não possuem registro na CBF).

c) TRANSFERÊNCIA COM REVERSÃO DE CATEGORIA ESTADUAL

-          Pedido de transferência modelo FCF, devidamente preenchido a máquina ou computador, sem rasuras e abreviaturas, devidamente assinado pelo atleta, presidente do clube, assinatura do pai ou da mãe do atleta, se este for menor de 18 anos, com reconhecimento de firma (só será aceita assinatura de responsável legal que não seja o pai ou a mãe mediante comprovante judicial de guarda e responsabilidade, com reconhecimento de firma);
-          Requerimento do atleta solicitando sua reversão de categoria, que deverá ser assinada pelo atleta, com todos os dados pessoais do mesmo;
-          Estágio de 30 dias para conseguir a reversão de categoria e que tal período começará no dia em que tenha disputado a última partida pelo clube, o qual se encontrava vinculado;
-          Liberação do clube de origem com autorização para reverter de categoria se o atleta não estiver livre;
-          Xerox da Carteira de Identidade do atleta devidamente autenticado;
-          Taxa de acordo com tabela de emolumentos da FCF (recolher junto ao Departamento Administrativo e Financeiro da FCF ou comprovante depósito em banco);







d) TRANSFERÊNCIA DE ATLETA NÃO-PROFISSIONAL INTERESTADUAL DEFINITIVA

-          Pedido de transferência modelo FCF, devidamente preenchido a máquina computador, sem rasuras e abreviaturas devidamente assinado pelo atleta, presidente do clube, assinatura do pai ou da mãe do atleta, se este for menor de 18 anos, com reconhecimento de firma (só será aceita assinatura de responsável legal que não seja o pai ou a mãe mediante comprovante judicial de guarda e responsabilidade, com reconhecimento de firma);
-          Xerox da Carteira de Identidade do atleta devidamente autenticado;
-          Xerox da Certidão de Nascimento do atleta legível e autenticado e carimbo e assinatura do presidente do clube (OF. Circular CBF no 17/01 de 25/09/2001);
-          Xerox do Certificado de Reservista ou Alistamento Militar;
-          Xerox do CPF (VÁLIDO TAMBÉM PARA ATLETAS MENORES DE 18 ANOS, CONFORME EXIGÊNCIA DA CBF);
-          Taxa de acordo com tabela de emolumentos da FCF (recolher junto ao Departamento Administrativo e Financeiro da FCF ou comprovante depósito em banco);
-          Taxa da CBF de acordo com a tabela, em anexo (recolhida em banco, conforme boleto retirado no site da CBF (www2.cbf.com.br/boleto), somente as LIGAS deverão entrar em contato com o DRT/FCF para solicitar o login e senha para gerar o boleto;
-          Ficha de registro modelo FCF, devidamente preenchida a máquina ou computador, sem rasuras e abreviaturas, devidamente assinada pelo atleta, presidente do clube, assinatura do pai ou da mãe do atleta, se este for menor de 18 anos, com reconhecimento de firma (só será aceita assinatura de responsável legal que não seja o pai ou a mãe mediante comprovante judicial de guarda e responsabilidade, com reconhecimento de firma);

e) TRANSFERÊNCIA  INTERESTADUAL COM REVERSÃO DE CATEGORIA
-          Pedido de transferência modelo FCF, devidamente preenchido a máquina ou computador, sem rasuras e abreviaturas, devidamente assinado pelo atleta, presidente do clube, assinatura do pai ou da mãe do atleta, se este for menor de 18 anos, com reconhecimento de firma (só será aceita assinatura de responsável legal que não seja o pai ou a mãe mediante comprovante judicial de guarda e responsabilidade, com reconhecimento de firma);
-          Xerox da Carteira de Identidade do atleta devidamente autenticado;
-          Xerox da Certidão de Nascimento do atleta legível e autenticado e carimbo e assinatura do presidente do clube (OF. Circular CBF no 17/01 de 25/09/2001);
-          Xerox do Certificado de Reservista ou Alistamento Militar;
-          Xerox do CPF;
-          Taxa de acordo com tabela de emolumentos da FCF (recolher junto ao Departamento Administrativo e Financeiro da FCF ou comprovante depósito em banco);



-          Taxa da CBF de acordo com a tabela, em anexo (recolhida em banco, conforme boleto retirado no site da CBF (www2.cbf.com.br/boleto), somente as LIGAS deverão entrar em contato com o DRT/FCF para solicitar o login e senha para gerar o boleto;
-          Ficha de registro modelo FCF, devidamente preenchida a máquina, sem rasuras e abreviaturas, devidamente assinada pelo atleta, presidente do clube, assinatura do pai ou da mãe do atleta, se este for menor de 18 anos, com reconhecimento de firma (só será aceita assinatura de responsável legal que não seja o pai ou a mãe mediante comprovante judicial de guarda e responsabilidade, com reconhecimento de firma);
-          Requerimento do atleta solicitando sua reversão de categoria, que deverá ser assinada pelo atleta, com todos os dados pessoais do mesmo;
-          Estágio de 30 dias para conseguir a reversão de categoria e que tal período começara no dia em que tenha disputado a última partida pelo clube ao qual se encontrava vinculado;

f) REVERSÃO DE CATEGORIA ESTADUAL  E  SEM TRANSFERÊNCIA
-          Requerimento do atleta solicitando sua reversão de categoria e assinada pelo atleta e assinatura dos pais do atleta, se este for menor de 18 anos, com reconhecimento de firma (só será aceita assinatura de responsável legal que não seja o pai ou a mãe mediante comprovante judicial de guarda e responsabilidade com reconhecimento de firma);
-          Estágio de 30 dias para conseguir a reversão de categoria e que tal período começara no dia em que tenha disputado a última partida pelo clube ao qual se encontrava vinculado;
-          Xerox da Carteira de Identidade do atleta devidamente autenticada;
-          Taxa de acordo com tabela de emolumentos da FCF (recolher junto ao Departamento Administrativo e Financeiro da FCF ou comprovante depósito em banco);

OBSERVAÇÕES:

1 -  Para registros e transferências estaduais os formulários utilizados são os da FCF e para as transferências interestaduais modelo FCF e ficha de identificação do jogador modelo CBF.

- Todos os documentos terão que ser encaminhados para a Federação Catarinense de Futebol através de ofício assinado pelo presidente da liga.

3 - Transcrevemos abaixo os artigos 1o, 2o, 3o e 4o da RDI no 09/91 da CBF, que dispõe sobre as faixas etárias das categorias da classe de amadores (não-profissional):

Art. 1o – Estabelecer, para as competições da categoria de amador adultorealizadas, dirigidas direta ou indiretamente pelas Federações e ligas, o limite inferior, mínimo de 20 (vinte) anos de idade.


Art. 2o – Estabelecer, para as competições de “Junior”, realizadas ou dirigidas, direta ou indiretamente pelas Federações e ligas, o limite máximo de 20(vinte) anos, completados no ano da competição.

Art. 3o – Estabelecer, para as competições de “Juvenil”, realizadas ou dirigidas, direta ou indiretamente pelas Federações e ligas, o limite máximo de 17(dezessete) anos, completados no ano da competição.

Art. 4o – Estabelecer, para as competições de “Infantil”, realizadas ou dirigidas, direta ou indiretamente pelas Federações e ligas, o limite mínimo de 13(treze) anos e o máximo de 15(quinze) anos de idade, completados no ano da competição.

4 – DE ACORDO COM DEPARTAMENTO JURÍDICO DA CBF ACATANDO NORMAS DA FIFA, ATLETAS MENORES DE 12 ANOS, NÃO PODERÃO SER REGISTRADOS.

5 - TRANSFERÊNCIAS:
-          Dentro da temporada que se inicia com a Copa do Brasil e termina com o Campeonato Brasileiro, somente serão permitidas, a cada jogador, duas transferências interestaduais, entre definitivas e temporárias. (Item I, da RDP/CBF nº. 03/2005, de 18/08/2005).


DEPARTAMENTO DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA/FCF/SC.



























OFÍCIO CIRC. REG. Nº. 269/08                    Balneário Camboriú, 06 de agosto de 2008


Às

 

 

 

 



Ligas Filiadas



Senhor Presidente,

Pelo presente, informamos a Vossa Senhoria, que essa Liga terá que exigir dos seus filiados, que utilizem as novas fichas de registrotransferência modelo FCF e ficha de identificação do jogador modelo CBF que estão à disposição no Site desta Federação, pois a partir do dia 01/09/2008 não aceitaremos mais as fichas que não sejam as atuais, bem como todos os atletas menores de 18 anos terão que ter o cartão do CPF.

Outrossim, esclarecemos que os Pedidos de Registro de atletas modelo FCF terão que vir acompanhados da  ficha de Identificação do Jogador modelo CBF e os Pedidos de Transferência modelo FCF de atletas que ainda não possuem cadastro no Sistema da CBF terão que vir acompanhados da Ficha de Identificação do Jogador modelo CBF e cópia da Certidão de Nascimento devidamente autenticada, para que possamos cadastrar os atletas no Sistema da CBF, informamos ainda, que a Ficha de Identificação do Jogador modelo CBF não é necessário o reconhecimento de firma do pai ou da mãe, somente a assinatura e o número do CPF.


Certos da atenção,




Manoel da Cunha
DRT/FCF/SC



 
 
 
 
OFÍCIO CIRC. REG. Nº 006/2011
Balneário Camboriú, 10 de fevereiro de 2011



As Ligas Filiadas:



Senhores Presidentes,

Pelo presente, informamos que a partir desta data (10/02/2011), as transferências internas terão que seguir os seguintes critérios, devido ao novo sistema de registro e transferência de atletas, que será somente no DURT-E (DOCUMENTO ÚNICO DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA-ELETRÔNICO) da Confederação Brasileira de Futebol:

1- Transferência interna de atleta que já possui registro na CBF: Enviar Pedido de Transferência da FCF, Certidão Negativa de Pena da Liga e xerox da Carteira de Identidade;

2- Transferência interna de atleta que não possui registro na CBF: Enviar Pedido de Transferência da FCF, Ficha de Identificação do Jogador da CBF, Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão Negativa de Pena da Liga e xerox da Carteira de Identidade.

Atenciosamente,



Manoel da Cunha
   DRT/FCF/SC



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